O cheque-formação* foi pensado para permitir “melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura formativa”. Todas as “entidades empregadoras, a procurar formação, de acordo com a sua estratégia de posicionamento no mercado, o seu desenvolvimento profissional, e tendo em conta as reais e objetivas necessidades do mercado de trabalho”.
As empresas podem candidatar-se para obter apoio para assegurar formação aos seus ativos. Esse apoio pode atingir um máximo de 175€ por trabalhador, para um período de 2 anos e com 50 horas de formação. Privilegiam-se as formações do catálogo nacional de qualificações (formações modulares/UFCD). O apoio máximo é de 90% do custo da formação. Apresente a sua candidatura… Como? Fale connosco! A gestão é feita pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP.
*artigos 130.º a 134.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro